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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0171/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

 Institui o Dia Estadual do Policial Civil, a ser comemorado anualmente, em 01 de outubro, data de criação da secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Policial Civil, a ser comemorado anualmente, em 01 de outubro, data de criação da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública.

§1º São policiais civis, nos termos da lei nº 0883, de 23 de maço de 2005, os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo que tenham como atribuição exclusiva e privada o exercício da atividade policial, excluída qualquer outra nomenclatura, o Delegado de Policia, o Agente de Policia e o Oficial de Policia Civil.

§2º Na data estabelecida no caput deste artigo, as entidades representativas das categorias homenageadas, ficam autorizadas a organizar eventos comemorativos de caráter festivo e pacifico, respeitada a legalização vigente quanto à ordem pública, politica e social.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado Michel JK