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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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 PROJETO DE LEI N.º 0168/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho para mulheres sentenciadas em regime semi-aberto ou aberto, e egressas do sistema penitenciário nas contratações de obras ou serviços da Administração Pública do Estado do Amapá, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. No edital de licitação de obras ou serviços promovidos pela Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, que preveja contratação de mão-de-obra constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de vagas de trabalho para mulheres sentenciadas em regime semiaberto ou abertas, e egressas do sistema penitenciário.

Parágrafo único. Será de mínimo 5% (cinco por cento) a quantidade de vagas reservadas para mulheres sentenciadas em regime semiaberto ou aberto, e egressas do sistema penitenciário.

Art. 2º. Para o disposto no artigo anterior será dada preferência para as seguintes sentenciadas.

I - que apresentem melhores incadores de disciplina, responsabilidade, aptidão e habilitação para a atividade a ser desenvolvida.

Art. 3º. Os ditames desta Lei deverão ser obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública do Estado do Amapá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP