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Projeto de Lei Ordinária nº 0031/12-GEA

Lei Ordinária nº 1720, de 21/12/12

Texto Integral

Origem: Poder Executivo

Ementa: Altera os artigos 3º, inciso XIII; 88; 93 e 97, e acrescenta os artigos 93-A, 93-B, 93-C, 93-D, 93-E, 93-F e 93-G na Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, para dispor sobre novos critérios de Confissão, Parcelamento, Reparcelamento, Consolidação, Reconsolidação, Encontro de Contas e Compensação no âmbito do Sistema Previdênciário Estadual.

Data de Protocolo: 09/11/2012

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
21/12/2012
Proposição Sancionada em 21/12/2012 - Lei Ordinária nº 1720, de 21/12/12 publicada no Diário Oficial nº 5373, p. - Data de Publicação do Diário: 21/12/2012
21/12/2012
Enviado para Sanção do Governador
21/12/2012
Redação Final Finalizada
21/12/2012
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
13/11/2012
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
13/11/2012
Enviado para Comissão: CCJ
09/11/2012
Enviado para Diretoria Legislativa
01/01/1970
Proferido Parecer nº 0254/12-CJR-ASL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.