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Lei Ordinária nº 1718, de 11/12/12 - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0160/12-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Declara de Utilidade Pública o Grupo de Aproveitamento Folclórico Cultural Coração Mazaganense, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Grupo de Aproveitamento Folclórico Cultural Coração Mazaganense, entidade sem fins lucrativos, fundada em 15 de maio de 2006, estabelecida na Rua Veiga Cabral, nº 789, Bairro São Tiago, Município de Mazagão, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 17.103.149/0001-07.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de novembro de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador