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Lei Ordinária nº 0232, de 18/10/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0043/95-AL

LEI Nº 0232, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1180, de 19.10.95.

Autoriza a criação do Fundo Estadual de Habitação e Saneamento - FHS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Estadual de Habitação e Saneamento – FHS, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Estado para compor e operar o FHS.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, de 18 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador