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Referente ao Projeto de Lei nº 0043/95-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1180, de 19.10.95.
Autoriza a criação do Fundo Estadual de Habitação e Saneamento - FHS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Estadual de Habitação e Saneamento – FHS, com recursos do orçamento do Estado.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Estado para compor e operar o FHS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, de 18 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador