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PROJETO DE LEI N.º 0158/12-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso de Pré-Vestibular Gratuito no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Curso Pré-Vestibular Gratuito do Amapá, objetivando o atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas.
Art. 2º. O Pré-Vestibular Gratuito do Amapá manterá curso noturno e funcionará nos prédios escolares da rede pública estadual ou municipal onde não haja qualquer atividade no respectivo.
Art. 3º. As vagas do Curso Pré-Vestibular Gratuito do Amapá serão preenchidas da seguinte forma:
I – 70% para estudantes das escolas públicas;
II- 20% para quaisquer interessados, mediante a prestação de provas de seleção;
III- 10% para pessoas com idade superior a 60 anos, que não possuam curso superior e com renda inferior a 03 (três) salários mínimos.
Parágrafo único – Será preenchida pelos estudantes das escolas públicas a totalidade de vagas no caso de não serem preenchidas as vagas previstas no inciso II e III.
Art. 4º. O Aluno do curso Pré-Vestibular Gratuito do Amapá estará isento das mensalidades e das taxas de inscrição e matrículas.
Art. 5º- O Regimento do Curso Pré-Vestibular Gratuito do Amapá, regulamentado por meio de Decreto, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando turmas específicas para cursos relativos a ciências exatas, humanas, biológicas e outras.
Art. 6º - O estado poderá firmar convênios com a iniciativa privativa e com entidade do terceiro setor, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabeleciadas nest
Art. 7º- O Curso Pré-Vestibular Gratuito poderá ser organizado em qualquer um dos dezesseis municípios do Estado do Amapá.Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de outubro de 2012.
Deputado Zezé Nunes
PV