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PROJETO DE LEI N.º 0149/12-AL
Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO
Altera o art. 4º, acrescenta o paragrafo único da Lei nº 0924, de 25 de agosto de 2005, que regulamenta o art. 38 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amapá e institui o Programa Estadual de Apoio Técnico – Financeiro às Escolas Famílias do Amapá.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do art. 4º e acrescenta o paragrafo único a Lei nº 0924, de 25 de agosto de 2005, que regulamenta o art. 38 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amapá e institui o Programa Estadual de Apoio Técnico – Financeiro às Escolas Famílias do Amapá.
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“Art. 4º - Compete ao Poder Executivo, consignar recursos do orçamento do Estado, com vistas a garantir o pleno funcionamento das unidades escolares, firmar Termo de Cooperação Técnica e Financeira, Convênios ou similares, com a Rede das Associações das Escolas Famílias – RAEFAP e/ou Associações das Escolas Agrícolas do Amapá, visando à manutenção e o funcionamento das Escolas Famílias do Estado, onde serão definidos os critérios para a prestação de contas da sua aplicação.”
Parágrafo único – Para atender às despesas com manutenção e funcionamento das Escolas Famílias, o Poder Executivo consignará recursos no Orçamento do Estado, a cada ano, no montante mínimo correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco ponto percentual) calculado sobre o total dos recursos próprios arrecadados pelo Estado.
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 18 de setembro de 2012.
Deputado JÚNIOR FAVACHO
PMDB