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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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 PROJETO DE LEI N.º 0149/12-AL

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

 

Altera o art. 4º, acrescenta o paragrafo único  da Lei nº 0924, de 25 de agosto de 2005, que regulamenta o art. 38 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amapá e institui o Programa Estadual de Apoio Técnico – Financeiro às Escolas Famílias do Amapá.

 

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

 Art. 1º - Altera a redação do art. 4º e acrescenta o paragrafo único a Lei nº 0924, de 25 de agosto de 2005, que regulamenta o art. 38 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amapá e institui o Programa Estadual de Apoio Técnico – Financeiro às Escolas Famílias do Amapá.

 .............................................................

 Art. 4º - Compete ao Poder Executivo, consignar recursos do orçamento do Estado, com vistas a garantir o pleno funcionamento das unidades escolares, firmar Termo de Cooperação Técnica e Financeira, Convênios ou similares, com a Rede das Associações das Escolas Famílias – RAEFAP e/ou Associações das Escolas Agrícolas do Amapá, visando à manutenção e o funcionamento das Escolas Famílias do Estado, onde serão definidos os critérios para a prestação de contas da sua aplicação.”

Parágrafo único – Para atender às despesas com manutenção e funcionamento das Escolas Famílias, o Poder Executivo consignará recursos no Orçamento do Estado, a cada ano, no montante mínimo correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco ponto percentual) calculado sobre o total dos recursos próprios arrecadados pelo Estado.

....................................................................

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 Macapá-AP, 18 de setembro de 2012.

 Deputado JÚNIOR FAVACHO

PMDB