Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Resolução nº 0120, de 13/11/12 - Texto Integral

🖨️

RESOLUÇÃO Nº 0120, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.012

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre a criação do Programa Itinerante de Saúde Médico/Odontológico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do disposto na alínea “j”, inciso II, do art. 19, da Resolução nº 0091, de 26 de abril de 2006, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica criado o Programa Itinerante de Atendimento Médico/Odontológico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 2º - Para facilitar o acesso ao referido Programa, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá disponibilizará de um veículo, tipo ônibus, adaptado para esse tipo de serviço, equipado com todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das atividades referentes ao atendimento e aos procedimentos médico/odontológicos que serão nele desenvolvidos.

Art. 3º - As atividades inerentes ao Programa poderão ser desenvolvidas em parceria com qualquer órgão ou entidade da rede pública ou privada do Estado.

Art. 4º - Os Médicos, Dentistas, Enfermeiros e outros profissionais, que irão prestar serviços de saúde no decorrer do desenvolvimento do Programa acima citado, poderão ser voluntários, profissionais cedidos por outros órgãos da rede pública ou privada, estudantes universitários da área da saúde ou de áreas afins, funcionários dos Quadros de Servidores da Estrutura Administrativa, ou contratados para prestação de serviços temporários pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 5º - O Programa terá como meta o atendimento complementar médico/odontológico à população de todos os municípios do Estado do Amapá.

Art. 6o - Os recursos para implantação do Programa Itinerante Médico/Odontológico poderão ser originados de verbas do orçamento do Governo Federal, de Emenda Parlamentar ou recurso do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 7º - O Poder Legislativo regulamentará esta Resolução dentro de até 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de novembro de 2012.

Deputado JÚNIOR FAVACHO

Presidente em Exercício

Deputada Roseli Matos                                                   Deputado Charles Marques

           2ª Vice-Presidente                                                             2º Secretário

Deputado Keka Cantuária                                                    Deputada Sandra Ohana

           3º Secretário                                                                      4ª Secretária