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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0007/12-AL

Autor: Deputado Edinho Duarte

Dá nova redação ao § 11 do arL 67 da Constituição do Estado do Amapá.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º - O § 11 do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:

"Art. 67 - ....omissis ".

§ 11 - O soldado, cabo, sargento ou subtenente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que tenha o ensino superior completo poderá submeter-se à concurso público para formação de oficiais.

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 12 de setembro de 2012.

Deputado Agnaldo Balieiro

PSB/AP