O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0007/12-AL
Autor: Deputado Edinho Duarte
Dá nova redação ao § 11 do arL 67 da Constituição do Estado do Amapá.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º - O § 11 do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá passa a ter a seguinte redação:
"Art. 67 - ....omissis ".
§ 11 - O soldado, cabo, sargento ou subtenente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que tenha o ensino superior completo poderá submeter-se à concurso público para formação de oficiais.
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 12 de setembro de 2012.
Deputado Agnaldo Balieiro
PSB/AP