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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0147/12-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Cria o Entreposto da Pesca e do Pescado de Oiapoque no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Entreposto da Pesca e do Pescado de Oiapoque, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providencias.

Art. 2º. O Entreposto da Pesca e do Pescado de Oiapoque terá como principal finalidade atender o desembarque e a comercialização do setor pesqueiro no Município de Oiapoque.

Art. 3º. O Entreposto da Pesca e do Pescado de Oiapoque poderá dispor de fabricação e comercialização de gelo para atender a demanda do setor pesqueiro.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamenta a presente lei em até 60 (sessenta) dias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 1º de setembro de 2012.

Deputado MANOEL BRASIL

PEN/AP