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PROJETO DE LEI N.º 0146/12-AL
Autora: Deputada Marília Góes
Dispõe sobre o acesso da Assembleia Legislativa ao SIPLAG/AP-Sistema Integrado de Planejamento e Gestão, ou outro sistema que venha a substituí-lo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado no âmbito da Administração Direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Amapá que tanto Tribunal de Contas do Estado - TCE, a Secretaria de Planejamento e Orçamento e a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estamdo do Amapá, terão acesso direto e indireto ao Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão - SIPLAG, ou outro que venha a substituí-lo.
Paragrafo Único - a Secretaria de Estado do Planejamento e Tesouro - SEPLAN, disponibilizará senha de acesso ao sitema de Planejamento, Orçamento e Gestão - SIPLAG, a todos os parlamentares,destinadas a consulta e acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Estado, em cumprimento ao seu papel fiscalizador previsto na Constituição do Estado do Amapá
Art. 2º. O acesso as informações a que se refere o parágrafo único do art.1º, refere-se apenas ao acesso às informações inerentes ao acompanhamento dos dados da execução orçamentária e financeira do Estado, vedado o acesso de manipulação de dados lançados no SIPLAG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de fevereiro de 2012.
Deputada MARÍLIA GÓES
PDT/AP