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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0142/12-AL.

Autor: Deputado Júnior Favacho

Autoriza o Poder Executivo a instituir através de Decreto, a Polícia Rodoviária Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Criar no âmbito da segurança Pública no Sistema Penitenciário do Estado do Amapá o Grupo Tático Prisonal - GTP.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir através de Decreto, o Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual, cujo objetivo é atender a todos os usuários das rodovias estaduais do Estado do Amapá, em situações de sinistro ou de forma preventiva e repressiva, com apreensão de veículos por infrações ao Código Nacional de Trânsito,

cargas roubadas, tráfico de drogas e armas e desrespeito ao Código Ambiental, tendo como parâmetro maior o Trânsito Seguro e a Sociedade Protegida.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de agosto de 2012.

JÚNIOR FAVACHO

Deputado Estadual