O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 0020/12-GEA
Autor: Poder Executivo
Autorizo o Poder Executivo Estadual a Alienar, por meio de doação, imóvel à Universidade do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à Universidade do Estado do Amapá - UEAP um imóvel constituído da fração de terras urbanas com área superficial de 16,9522 ha (dezesseis hectares, noventa e cinco ares e vinte e dois centiares), denominado "Retiro São Sebastião", localizada na gleba AD-04 no Município de Macapá-AP, registrada em nome do Estado do Amapá sob traslado n° 01, folhas n° 270/270v, do livro n° 05 de Registro de Imóveis da Comarca de Santana-AP, com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, Lote n° 05, Estrada da Fazendinha e terras remanescentes; ao Norte: Lote n° 06, Estrada da Fazendinha e terras da SEAC; Este: Terras da SEAC, Estrada da Fazendinha e terras remanescentes; Sul: terras remanescentes; Oeste: Lote n° 06 e terras remanescentes, tendo como amarração inicial o vértice C9T-M-2502, de coordenadas N 9.996.498,784m e E 491.087,259m; deste, segue confrontando com RPPN ALDEIA EKINOX, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°00`22" e 358,23m até o vértice D1X-M-0509, de coordenadas N 9.996.179,58m e E 491.249,86m; deste, segue confrontando pela MARGEM ESQUERDA A MONTANTE DO RIO AMAZONAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 207°52`10" e 201,73m até o vértice D1X-M-0510, de coordenadas N 9.996.001,25m e E 491.155,56m; deste, segue confrontando com ARLINDO CORREIA TRANQUEDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°45`22" e 302,87m até o vértice DlX-P-0001, de coordenadas N 9.996.103,63m e E 490.870,51m; 305°18`54" e 288,20m até o vértrice D1X-P-0002, de coordenadas N 9.996.270,23m e E 490.635,35m; deste, segue confrontando com a RODOVIA JUSCELINO KUBITSCHEK, com os seguintes azimutes e distâncias: 301°24`28" e 61,32m até o vértice D1X-M-0511, de coordenadas N 9.996.302,18m e E 90.583,02m; 68°41`57" e 541,22m até o vértice C9T-M-2502, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da RBMC MACAPÁ, de coordenadas N 5.160,189m e E 489.168,852m e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00`, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º.O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção do prédio próprio da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, em benefício da comunidade estudantil do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A regularização para a construção do prédio da UEAP será desenvolvida pela própria Universidade no prazo de 04 (quatro) anos, contados da assinatura da escritura pública de doação, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º. A UEAP fica obrigada a gravar o imóvel como área especial de interesse público para cumprimento das finalidades previstas em seu estatuto social - ensino, pesquisa e extensão, respeitados os limites estabelecidos na legislação própria aplicável.
Art. 4º. A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, ã utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social, com cláusula de inalienabilidade, sob pena de extinção do direito e imediata reversão do bem ao Estado do Amapá.
Art. 5º. As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Macapá - AP, 09 de julho de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador