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Lei Ordinária nº 1749, de 21/05/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0019/12-GEA

Autor: Poder Executivo

Assegura o acesso de pacientes do SUS no Amapá aos serviços assistenciais fora deste domicílio (TFD) quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. É assegurado o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), aos usuários do SUS - Amapá, nos termos da Portaria/SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, e será gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º. As normas, critérios, rotinas e fluxos de funcionamento do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) seguirão as diretrizes traçadas pelo Sistema Único de Saúde e serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. Esta Lei regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Macapá - AP, 04 de julho de 2012. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador