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Projeto de Lei Ordinária nº 0138/12-AL

Lei Ordinária nº 1766, de 03/09/13

Texto Integral

Origem: Deputada Marília Góes

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Preenchimento da Notificação Compulsória nos casos de violência contra criança e adolescente, quando atendidos nos serviços públicos e privados do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 03/07/2012

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
03/09/2013
Proposição Sancionada em 03/09/2013 - Lei Ordinária nº 1766, de 03/09/13 publicada no Diário Oficial nº 5544, p. - Data de Publicação do Diário: 03/09/2013
20/08/2013
Enviado para Sanção do Governador
20/08/2013
Redação Final Finalizada
20/08/2013
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
10/07/2012
Proferido Parecer nº 0073/13-CJR/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
10/07/2012
Enviado para Comissão: CCJ
03/07/2012
Enviado para Diretoria Legislativa