O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Marília Góes
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Preenchimento da Notificação Compulsória nos casos de violência contra criança e adolescente, quando atendidos nos serviços públicos e privados do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 03/07/2012
Texto Original: Não disponível
Observações:
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03/09/2013
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Proposição Sancionada em 03/09/2013 - Lei Ordinária nº 1766, de 03/09/13 publicada no Diário Oficial nº 5544, p. - Data de Publicação do Diário: 03/09/2013
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20/08/2013
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Enviado para Sanção do Governador
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20/08/2013
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Redação Final Finalizada
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20/08/2013
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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10/07/2012
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Proferido Parecer nº 0073/13-CJR/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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10/07/2012
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Enviado para Comissão: CCJ
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03/07/2012
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Enviado para Diretoria Legislativa
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