O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: JANETE CAPIBERIBE
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame DNA na rede Hospital Pública Estadual.
Data de Protocolo: 06/06/1995
Texto Original: Não disponível
Observações:
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03/07/1995
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Enviado para Sanção do Governador
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29/06/1995
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Redação Final Finalizada
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