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Projeto de Lei Ordinária nº 0036/95-AL

Texto Integral

Origem: JANETE CAPIBERIBE

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame DNA na rede Hospital Pública Estadual.

Data de Protocolo: 06/06/1995

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
03/07/1995
Enviado para Sanção do Governador
29/06/1995
Redação Final Finalizada