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Projeto de Lei Ordinária nº 0133/12-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Michel JK

Ementa: Obriga as escolas da rede pública e privada de ensino fundamental e médio do Estado do Amapá comunicar, por escrito, em caráter preventivo, aos Juizados da Infância e da Juventude, aos Conselhos Tutelares e aos pais ou responsáveis, da ocorrência de faltas excessivas dos alunos antes que ultrapasse o limite permitido de 25% de ausências.

Data de Protocolo: 20/06/2012

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
15/04/2019
Arquivado
21/05/2014
Proferido Parecer nº - Situação: na CEC por Dep.
21/05/2014
Enviado para Comissão: CEC
27/06/2012
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
27/06/2012
Enviado para Comissão: CCJ
20/06/2012
Enviado para Diretoria Legislativa