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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0130/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Torna obrigatória a inclusão, no programa de disciplinas do ensino fundamental e médio, de noções sobre direitos do consumidor.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatório o estudo de noções a respeito do Código de Defesa do Consumidor, bem como parte do programa das disciplinas constantes no núcleo curricular básica elaborado pela Secretaria de Estado da Educação para o ensino fundamental e médio das escolas públicas e particulares do Estado.

Parágrafo único. Os setores de supervisão e orientação escolar poderão convidar especialistas para fazer conferências, palestras e simpósios e representantes de entidades e núcleos especializados existentes no Estado, para prestarem depoimentos e relatarem experiências bem como realizar outras atividades relacionadas com o assunto.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de junho de 2012. 

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP