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Lei Ordinária nº 0227, de 05/10/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0035/95-AL

LEI Nº 0227, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1172, de 06.10.95.

Autora: Janete Capiberibe

Dispõe sobre a inserção na Carteira de Identidade para Idoso a expressão “Maior de 60 anos”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - A Carteira de Identidade conterá a expressão “Maior de 60 anos”, logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 05 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador