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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0125/12-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui o Dia Estadual de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher, a ser comemorado anualmente em 25 de Novembro e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 25 de novembro como o Dia Estadual de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no Estado do Amapá.

Art. 2º. O Dia Estadual de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher, ora instituído, passa a fazer parte do calendário oficial de comemorações do Estado do Amapá.

Art. 3º. Os órgãos e instituições voltados à atenção e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica, realizarão palestras, simpósios e encontros, com objetivo de difundir no meio da sociedade, a Lei nº 11.340/2006 e criar mecanismos para tornar mais eficiente o atendimento às mulheres vitimas dessa violência.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 2012. 

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT/AP