Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1684, de 25/06/12 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0010/12-GEA

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivo à Lei Estadual nº 0788, de 29 de novembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1°. A Lei Estadual n° 0788, de 29 de novembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Saúde - fez passa a vigorar acrescida do art. 5o- A, com a seguinte redação:

"Art. 5°-A. O Fundo Estadual de Saúde - FES, mantido em funcionamento pela administração direta do Estado, constitui-se em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de maio de 2012. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador