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Lei Ordinária nº 1736, de 02/04/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0107/12-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Dispõe sobre a obrigatoriedade para implantação de desfibrilador cardíaco externo automático em locais públicos com grande concentração de pessoas, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Toma obrigatória a implantação de desfibrilador cardíaco externo automático em locais públicos com grande concentração de pessoas.

Art. 2º. Estão relacionados Teatros, Aeroportos, Shoppings Centers, Boates ou Danceterias, Shows, Estádio de Futebol, Rodoviárias, Supermercados e Academias.

Art. 3º. Os desfibriladores cárdicos funcionarão conforme as seguintes normas:

I - portabilidade,

II - segurança;

III - facilidade de manuseio;

IV - manutenção constante.

Art. 4º. Deverão estar conforme as normas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO.

Art. 5º. A execução de normas e fiscalização para a utilização do aparelho será realizada por técnicos responsáveis da Secretaria Estadual de Saúde - SESA.

Parágrafo único. O Comando Geral do Corpo de Bombeiros operará em regime de parceria com o órgão do Estado para que a presente Lei seja executada de forma eficaz e dentro dos padrões de segurança. Além disso, atuará prestando todas as orientações pertinentes.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de maio de 2012.

Deputado EIDER PENA

PSD/AP