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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0106/12-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Torna obrigatório que Hospitais Públicos e Redes de Saúde disponibilizem que receitas e exames médicos sejam eletrônicos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica obrigatório que Hospitais Públicos e Redes de Saúde disponibilizem para pacientes receitas e exames médicos eletrônicos.

Parágrafo único. Nos casos de atendimentos emergenciais externos, ficam isentos tais profissionais, transferindo tais procedimentos para Rede de Saúde responsável.

Art. 2º. O Estado irá dispor através da Secretaria de Estado responsável, ferramentas que viabilizarão tais procedimentos, tais como equipamentos adequados para gerir de forma dinâmica.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.

Macapá - AP 21 de maio de 2012.

Deputado EIDER PENA

PSD/AP