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Projeto de Lei Ordinária nº 0104/12-AL

Lei Ordinária nº 1786, de 06/12/13

Texto Integral

Origem: Deputado Charles Marques

Ementa: Isenta do pagamento de taxa a 2ª (segunda) via de documentos pessoais, emitidos por órgãos estaduais, de documentos pessoais furtados, roubados, danificados ou que tenham sido extraviados por ocorrência de catástrofe da natureza.

Data de Protocolo: 21/05/2012

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
06/12/2013
Proposição Sancionada em 06/12/2013 - Lei Ordinária nº 1786, de 06/12/13 publicada no Diário Oficial nº 5608, p. - Data de Publicação do Diário: 06/12/2013
18/11/2013
Enviado para Sanção do Governador
11/11/2013
Redação Final Finalizada
11/11/2013
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
24/05/2012
Proferido Parecer nº 0203/13CJR/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
24/05/2012
Enviado para Comissão: CCJ
21/05/2012
Enviado para Diretoria Legislativa