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Lei Ordinária nº 1860, de 27/01/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0098/12-AL

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

Dispõe sobre a doação de brinquedos, equipamentos e materiais de uso infanto-juvenil e de vestuário apreendidos no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o. Os brinquedos, equipamentos, peças de vestuário e materiais de uso infanto-juvenil, que venham a ser apreendidos pelo Estado do Amapá, e que possam ser reaproveitados, poderão ser doados, preferencialmente, às instituições filantrópicas e de caridade conveniadas à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Amapá.

Art. 2o. A mercadoria apreendida e objeto de doação deverá ter sua qualidade atestada, bem como a possibilidade de sua utilização ou reutilização sem risco de danos ao eventual usuário beneficiado.

Art. 3o. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social poderá estabelecer um Calendário anual para a distribuição das mercadorias às entidades filantrópicas, às quais, preferencialmente, serão cadastradas para este fim, junto à Secretaria, mediante simples requerimento, desde que exerçam comprovadas, reconhecidas ou notória atividade filantrópica junto às comunidades carentes.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 27 de abril de 2012.

Deputado ISAAC ALCOLUMBRE

DEM/AP