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Lei Ordinária nº 1679, de 30/05/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0006/12-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividade em Saúde - &AS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte:

Art. 1º. Os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências, passam a serem os valores constantes no anexo único desta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2012.

Macapá - AP, 15 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador