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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0192/99-AL

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a realizar convênios com as Prefeituras Municipais do Estado  Amapá, afim de instituir o serviço de Atendimento a Gestantes,  da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa  do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º   -  Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a realizar convênios com as Prefeituras Municipais do Estado do Amapá, afim de instituir o Serviço de Atendimento Odontológico para Gestante.

Art. 2º - O Serviço de Atendimento Odontológico para Gestante será desenvolvidos nos Centros e Postos de Saúde no âmbito de cada Município do Estado do Amapá, sendo seu objetivo, o tratamento preventivo e curativo das diversas patologias bucais.

Art. 3º - Caberá à Secretaria  Estadual da Saúde e às Secretárias Municipais de Saúde, a implantação, coordenação e acompanhamento do serviço proposto na presente lei.

Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Executivo Estadual no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Art. 5º - O Executivo Estadual incluirá na lei orçamentária de 2000, e seguintes, dotações necessária à execução da presente lei.

Art. 6º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 03 de novembro de 1999

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

PDT