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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0093/2012-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da saúde o controle de ponto eletrônico, na forma que específica.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o ponto eletrônico na Secretaria de estado da Saúde, destinado ao controle de regime de plantões médicos.

Art. 2º - Referida medida visa estabelecer um melhor controle no número de plantões a serem seguidos por cada médico, dentro dos limites estabelecidos em Lei.

 Art. 3º - Na implantação do sistema do ponto eletrônico devem ser registradas a hora de entrada e de saída, a data e o número de horas trabalhadas pelo profissional.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 07 de maio de 2012.

Deputado Kaká Barbosa

PT do B/AP