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Lei Ordinária nº 1666, de 09/05/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N° 0003/12-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares ativos, inativos e pensionistas, do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei: 

Art. 1º. É concedida revisão anual do vencimento base e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 8% (oito inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2012.

Art. 2º. A revisão concedida por esta Lei não é extensiva aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1o de abril de 2012.

Macapá - AP, 02 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador