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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0005/2012-AL
Autor: Deputado Júnior Favacho
Cria no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá a Sala dos Municípios.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá a Sala dos Municípios.
Parágrafo único. A Sala dos Municípios dará apoio aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais, Vereadores e demais autoridades dos Municípios quando em missão na Capital do Estado do Amapá.
Art. 2º. A Mesa Diretora poderá baixar os atos visando o cumprimento da presente Resolução, destinando instalações, equipamentos e pessoal para atender às necessidades da Sala dos Municípios.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias da própria Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 02 de maio de 2012.
Deputado JÚNIOR FAVACHO
PMDB/AP