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Lei Ordinária nº 0236, de 19/10/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0023 /95-AL

LEI Nº 0236, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1181, de 20.10.95.

Autoriza criar, construir e equipar o Centro de Recursos Humanos para o Magistério e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar, construir e equipar o Centro de Recursos Humanos para o magistério, com sede na capital do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 19 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador