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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0092/2012-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Dispõe sobre a alteração na Lei nº 1296, de 06 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4411 de janeiro de 2009, e da outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - O § 1º e as alíneas “a” e “b”, art. 8º da Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001 do art. 25 da Lei 1296 de 06 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ................................................................................

§ 1º A gratificação será atribuída a todos os serviços efetivo do Grupo Gestão Governamental, mesmo quando nomeado para cargo comissionado ou função gratificada, com valores fixos correspondentes às seguintes atividades: (NR).

a) - Atividade de Supervisão - valor mensal de R$ 794,00 (setecentos e noventa e quatro reais). (NR).

b) - Atividade de Atendimento e Orientação ao Público – valor mensal de R$ 601,00 (seiscentos e um reais). (NR).

§ 2º.....................................................................................

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 03 de maio de 2012.

Deputado Jaci Amanajás

PPS/AP