Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI N.º 0091/2012-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás 

Fica autorizada a criação do Programa de Capacitação Integrada e Contínua da Defesa Civil no âmbito do Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a criação do Programa de Capacitação Integrada e Contínua da Defesa Civil, no âmbito do Estado do Amapá. 

Art. 2º - Todos os moradores de áreas de riscos localizados no Estado do Amapá interessados em participar do referido Programa, serão capacitados para a atuação dentro de situações emergenciais de calamidade pública, catástrofes e de desastres naturais.

Parágrafo único – Os interessados deverão passar por um critério de avaliação a ser definido pela Secretaria de estado de Defesa Civil, para fazerem parte do Programa. 

Art. 3º - O Programa de Capacitação Integrada e Contínua da Defesa Civil estenderá suas ações às Defesas Civis existentes nos municípios em que as “áreas de risco” já estejam mapeadas.

Art. 4º - A capacitação será realizada por profissionais com competência comprovada em lidar com situações emergenciais de calamidade pública, catástrofes e desastres naturais.

Art. 5º - Caberá a Secretaria de Estado de Defesa Civil a elaboração e desenvolvimento do Programa de Capacitação Integrada e Contínua da Defesa Civil. 

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 25 de abril de 2012.

Deputado Jaci Amanajás

PPS/AP