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Lei Ordinária nº 1863, de 22/01/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0088/12-AL

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

 

Dispõe sobre a inserção de orientações sobre melhorias da qualidade de vida no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. No verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde, poderão constar orientações, tais como os malefícios que o fumo causa no organismo e orientações de como alimentar-se bem, dentre outras ações preventivas e de boas práticas de saúde que visem à melhoria da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Não podem ser veiculados nos receituários médicos dados de atendimentos nem propaganda de ações dos gestores públicos e da iniciativa privada.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de março de 2012.

Deputado ISAAC ALCOLUMBRE

DEM/AP.