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PROJETO DE LEI Nº 0084/12-AL
Autor: Deputado JACI AMANAJÁS
Dispõe sobre a criação do Curso Técnico em Hemoterapia na Rede Pública do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Educação, autorizado a criar o Curso Técnico em Hemoterapia em consonância com as normas técnicas definidas pelo Ministério da Educação;
Art. 2o - O referido Curso será realizado na Escola Graziela Reis de Souza, em parceria com o Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá;
Art. 3º - Fica o Poder executivo autorizado a adotar todas as medidas financeiras e orçamentárias para implantação e implementação dessa Lei;
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP; 01 de Março de 2012.
Deputado JACI AMANAJÁS
PPS