Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI N.º 0020/95-AL

Autoriza a contratação por tempo determinado de Técnicos em Nutrição, Técnicos em Saneamento e Técnicos em Eletrônica e dá outras providências. 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo amapaense autorizado a contratar, por tempo determinado, Técnicos em Nutrição, para a orientação do preparo de alimentos nas escolas da rede pública de ensino e nas casas de saúde da rede pública de saúde do Estado do Amapá, Técnicos em Saneamento, para melhoria e controle do quadro do saneamento básico em nosso Estado e Técnicos em Eletrônica, para serem lotados nas Secretarias de Estado, conforme necessidades.

Art. 2º - Dentro do prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo Estadual, deverá enviar à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei, criando Cargos e Salários na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte - SEED, para a Categoria de Técnicos em Nutrição, na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESA, para a categoria de Técnico em Saneamento e na Estrutura Organizacional da Secretaria de Administração - SEAD, para a categoria de Técnico em Eletrônica.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 28 de junho de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador