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Referente ao Projeto de Lei nº 0018/95-AL
LEI Nº 0213, DE 09 DE JUNHO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1092, de 12.06.95
Autor: Deputado Roberval Picanço
Autoriza a criação da Companhia Amapaense de Turismo - CATUR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Companhia Amapaense de Turismo - CATUR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de junho de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador