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Lei Ordinária nº 1826, de 09/05/14 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0074/2012-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Declara a Expofeira - Feira Agropecuária do Amapá integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei declara a Expofeira - Feira Agropecuária do Amapá integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.  

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 29 de março de 2012.

Deputado Zezé Nunes

PV/AP