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PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0002/12-AL
Autor: Deputado VALDECO VIEIRA - PPS


DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3e da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte emenda ao texto da Constituição Estadual:
Art. 1º - O § 1º do artigo 153 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153............................................................................................................
..........................................................................................................................

"§ 1º - A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador Geral do Estado, nomeado pelo Governador, em lista tríplice, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, para um mandato de dois anos, permitida a recondução."
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Palácio Nelson Salomão, Gabinete do Dep. Valdeco Vieira-PPS, em 20 de março de 2012.

Debutado VALDECO VIEIRA-PPS
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