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Lei Ordinária nº 1772, de 10/10/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0071/2012-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá A Companhia Comunitária Socio-Ambiental do Amapá.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Companhia Comunitária Socio-ambiental do Amapá - CIASAP sendo uma pessoa jurídica de direito privado com fins não econômicos e duração por tempo indeterminado que tem por finalidade promover o bem estar social dos associados através de aprimoramento, organização, coordenação, defesa e divulgação de costumes tradicionais da comunidade, do município, do estado, bem como desenvolver atividades sociais, ambientais, culturais e de trabalho.  

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 27 de março de 2012.

Deputado Zeze Nunes

PV/AP