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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0069/2012-AL

Autor: Deputado Valdeco Vieira

Autoriza o Poder Executivo a criar na Universidade do Estado do Amapá - UEAP, cursos superiores em Segurança, que menciona, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Cursos: Superiores de tecnologia em Gestão de Segurança Pública, Curso Superior em Tecnologia de Serviços Penais e Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trânsito na Universidade do Estado do Amapá - UEAP.

Parágrafo único. Os Cursos a que aludem esta Lei obedecerão às normas e às diretrizes curriculares fixadas pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Conselho de Educação do Estado do Amapá, atendendo a todas as exigências Legais.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Governo do Estado do Amapá e outros a título de convênio que o Poder Executivo fica autorizado a contrair.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 26 de março de 2012.

Deputado Valdeco Vieira

PPS/AP