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PROJETO DE LEI N.º 0068/2012-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Obriga os estabelecimentos públicos de ensino do estado a “exibir o resultado por eles obtido quando da última apuração do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB”, do Ministério da Educação - MEC, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Todo estabelecimento público de ensino do Estado deverá exibir no seu prédio, ao lado da entrada principal, em lugar visível ao público, placa na qual constará a nota por ele obtido quando da última apuração do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Parágrafo único. A placa de que trata esta lei terá superfície de, no mínimo, um metro quadrado (1 m2).
Art. 2º. Os estabelecimentos a que se dirige esta lei deverão encaminhar, por meio de carta dirigida aos pais ou aos responsáveis pelos alunos ali matriculados, a nota por eles obtidos no IDEB.
Parágrafo único. A carta de que trata este artigo deverá contar a justificativa da nota obtida e, na hipótese de não ser esta a nota máxima, a indicação das providências que serão adotadas a fim de melhorar o desempenho apresentado pela escola.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 19 de março de 2012.
Deputado Manoel Brasil
PRB/AP