O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N.º 0067/2012-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Torna obrigatório nas edificações residências com mais de quatro pavimentos no Estado do Amapá a disponibilizarem recipientes para Coleta Seletiva de Lixo.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Todas as edificações residenciais com mais de quatro pavimentos no Estado do Amapá terão que, obrigatoriamente, disponibilizar recipientes para coleta seletiva de lixo.
Parágrafo único. A coleta seletiva disposta no caput deverá proceder à separação dos seguintes matérias.
I - papel;
II - plástico;
III - metal;
IV - vidro.
Art. 2º. São objetivos da coleta seletiva de lixo.
I - incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem;
II - proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
III - preservar e assegurar a utilização sustentável dos recursos naturais e;
IV - reduzir a geração de resíduos sólidos e incentivar o consumo sustentável.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 22 de março de 2012.
Deputado Manoel Brasil
PRB/AP