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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0063/2012-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Autoriza o Poder Executivo a distribuir gratuitamente fraldas descartáveis nas maternidades públicas no Estado do Amapá.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o fornecimento gratuito de fraldas nas maternidades públicas no Estado do Amapá, para os bebes, enquanto permanecerem internados naquele estabelecimento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 22 de março de 2012.

Deputado Manoel Brasil

PRB/AP