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PROJETO DE LEI N.º 0063/2012-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Autoriza o Poder Executivo a distribuir gratuitamente fraldas descartáveis nas maternidades públicas no Estado do Amapá.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o fornecimento gratuito de fraldas nas maternidades públicas no Estado do Amapá, para os bebes, enquanto permanecerem internados naquele estabelecimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 22 de março de 2012.
Deputado Manoel Brasil
PRB/AP