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Referente ao Projeto de Resolução nº 0013/99-AL
(Numeração anterior: 0006/99-AL)
Cria a representação da Assembleia Legislativa nos municípios do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada em todos os municípios do Estado, com exceção para a capital, sede do Poder Legislativo Estadual, a representação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único. As representações de que trata o caput deste artigo serão instaladas na cidade sede dos respectivos municípios.
Art. 2º As representações da Assembleia Legislativa terão como finalidade divulgar as ações do Poder Legislativo junto à comunidade local e regiões vizinhas, bem como representá-la em todas as atividades, notadamente no trato de questões, providências e iniciativas determinadas pela Presidência da Assembleia Legislativa.
Art. 3º A representação da Assembleia Legislativa será lotada por servidores do quadro, nomeados pelo Presidente, e será composta por, pelo menos:
I - Um titular da representação;
II - Dois representantes substitutos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de dezembro de 1999.