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PROJETO DE LEI N.º 0055/12-AL
Autor: Deputada Mira Rocha
Institui o Festival do Açaí no Calendário de Comemorações do Estado e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Festival do Açaí, a ser comemorado toda ultima sexta feira do mês de julho.
Art. 2º. No Dia do Festival, as entidades representativas deste segmento e a Administração Estadual poderão promover parcerias em eventos públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º. O Dia do Festival do Açaí deverá constar no calendário de comemoração do Estado.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo a celebrar convênios com as Prefeituras e as Entidades representativas deste segmento, como forma de garantir a realização dos eventos estabelecidos no artigo 2º desta Lei:
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Macapá - AP, 12 de março de 2012.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP