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Lei Ordinária nº 1871, de 22/04/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0055/12-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

Institui o Festival do Açaí no Calendário de Comemorações do Estado e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Festival do Açaí, a ser comemorado toda ultima sexta feira do mês de julho.

Art. 2º. No Dia do Festival, as entidades representativas deste segmento e a Administração Estadual poderão promover parcerias em eventos públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º. O Dia do Festival do Açaí deverá constar no calendário de comemoração do Estado.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo a celebrar convênios com as Prefeituras e as Entidades representativas deste segmento, como forma de garantir a realização dos eventos estabelecidos no artigo 2º desta Lei:

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Macapá - AP, 12 de março de 2012.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP