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PROJETO DE LEI N.º 0054/12-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Autoriza o Poder Executivo a criar o "Centro de Referência em Hipertensão e Diabetes do Amapá (CRHDAP), vinculado à Secretaria de Saúde Estadual e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Centro de Referência em Hipertensão e Diabetes do Amapá (CRHDAP)”, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde.
§ 1º. Técnicos do Governo do Estado do Amapá, em parceria com instituições afins elaborarão o projeto definido sua estrutura física, recursos humanos, equipamentos e insumos necessários, segundo a recomendação do Ministério da Saúde para garantir o funcionamento e a qualidade do atendimento no CRHDAP.
Art. 2º. O Centro de Referência em Hipertensão e Diabetes do Amapá - CRHDAP terá como funções:
- o atendimento as pessoas com hipertensão e diabetes do Estado do Amapá (diagnóstico, inicio do tratamento e educação para o autocuidado).
- a capacidade dos profissionais da atenção primária e secundária que atendam a pessoas com hipertensão e diabetes no âmbito do Estado do Amapá.
- o desenvolvimento de pesquisas que permitam melhorar o atendimento das pessoas com hipertensão e diabetes e servirá de campo de prática e estágio para profissionais da saúde em formação e capacitação.
Art. 3º. O Poder Executivo definirá o valor limite do financiamento que será posto à disposição para a implantação do CRHDAP.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, ficando autorizado à suplementação orçamentária para seus fins específicos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de março de 2012.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP