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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0054/12-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Autoriza o Poder Executivo a criar o "Centro de Referência em Hipertensão e Diabetes do Amapá (CRHDAP), vinculado à Secretaria de Saúde Estadual e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Centro de Referência em Hipertensão e Diabetes do Amapá (CRHDAP)”, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde.

§ 1º. Técnicos do Governo do Estado do Amapá, em parceria com instituições afins elaborarão o projeto definido sua estrutura física, recursos humanos, equipamentos e insumos necessários, segundo a recomendação do Ministério da Saúde para garantir o funcionamento e a qualidade do atendimento no CRHDAP.

Art. 2º. O Centro de Referência em Hipertensão e Diabetes do Amapá - CRHDAP terá como funções:

- o atendimento as pessoas com hipertensão e diabetes do Estado do Amapá (diagnóstico, inicio do tratamento e educação para o autocuidado).

- a capacidade dos profissionais da atenção primária e secundária que atendam a pessoas com hipertensão e diabetes no âmbito do Estado do Amapá.

- o desenvolvimento de pesquisas que permitam melhorar o atendimento das pessoas com hipertensão e diabetes e servirá de campo de prática e estágio para profissionais da saúde em formação e capacitação.

Art. 3º. O Poder Executivo definirá o valor limite do financiamento que será posto à disposição para a implantação do CRHDAP.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, ficando autorizado à suplementação orçamentária para seus fins específicos.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de março de 2012.

Deputado ZEZÉ NUNES

PV/AP