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Referente ao Projeto de Lei n.º 0033/94-GEA
LEI N.º 0183, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0971, de 15.12.94.
Dispõe sobre o Plano Salarial do Instituto de Previdência do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído o Plano Salarial do Instituto de Previdência do Estado do Amapá - IPEAP, na Forma dos valores estabelecidos nesta lei.
§ 1º - Ficam realinhados em 38,39% os vencimentos do grupo Administrativo do IPEAP.
§ 2º - A remuneração dos cargos comissionados do IPEAP são os constantes do Anexo I, com as alterações do Anexo III, integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Tabela de Diárias é a constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º - Os valores do plano salarial e tabela de diárias serão reajustados na mesma proporção dos servidores públicos civis do Poder Executivo na forma da Lei Estadual.
Art.4º - E devida aos funcionários do Quadro de Pessoal Civil do IPEAP a gratificação de nível superior, na forma das normas em vigor.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do IPEAP.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de junho de 1994.
Macapá - AP, 14 de dezembro de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
|
SÍMBOLO |
CARGO/FUNÇÃO |
VENCIMENTO |
% |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
|
CCS-4 |
Presidente |
1.190,35 |
100 |
1.190,35 |
2.380,70 |
|
CCS-3 |
Diretor |
1.071,31 |
90 |
964,17 |
2.035,48 |
|
CCS-3 |
Procurador Jurídico |
1.071,31 |
90 |
964,17 |
2.035,48 |
|
CCS-2 |
Chefe de Departamento |
857,04 |
80 |
685,63 |
1.542,67 |
|
CCS-2 |
Chefe de Gabinete |
857,04 |
80 |
685,63 |
1.542,67 |
|
CCS-2 |
Chefe de Auditoria |
857,04 |
80 |
685,63 |
1.542,67 |
|
CCS-2 |
Assistente Técnica |
857,04 |
80 |
685,63 |
1.542,67 |
|
CCS-2 |
Presidente CLCS |
857,04 |
80 |
685,63 |
1.542,67 |
|
CCS-1 |
Chefe de Divisão |
685,63 |
70 |
479,94 |
1.165,57 |
|
CCS-1 |
Tesoureiro |
685,63 |
70 |
479,94 |
1.165,57 |
|
CCS-1 |
Chefe Agente Regional |
685,63 |
70 |
479,94 |
1.165,57 |
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DO IPEAP
CCI-3 ........................................................... R$ 454,15
CCI-2 ........................................................... R$ 363,32
CCI-1 ........................................................... R$ 272,49
ANEXO II
TABELA DE DIÁRIAS DO IPEAP
|
NÍVEL |
VALOR R$ |
|
CCS-4 |
110,00 |
|
CCS-3 |
98,00 |
|
CCS-2 |
98,00 |
|
CCS-1 |
98,00 |
|
CCI-3 |
80,00 |
|
CCI-2 |
80,00 |
|
CCI-1 |
80,00 |
|
NI |
75,00 |
|
NA |
75,00 |
O valor da diária sofre majoração para os seguintes deslocamentos:
a) 40% - Manaus, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Fóz do Iguaçu, Boa Vista e Porto Velho.
b) 20% - São Luiz, Recife, Belém e Florianópolis.
ANEXO III
|
CARGO |
CÓDIGO |
|
|
Chefe de Gabinete |
de: CCS-1 |
para: CCS-2 |
|
Chefe de Auditoria |
CCS-1 |
CCS-2 |
|
Chefe da Assessoria Técnica |
CCS-1 |
CCS-2 |
|
Presidente da CLCS |
CCS-1 |
CCS-2 |
|
Secretário Executivo |
CCI-2 |
CCI-3 |
|
Secretário Administrativo |
CCI-1 |
CCI-2 |