Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0183, de 14/12/94 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei n.º 0033/94-GEA

LEI N.º 0183, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0971, de 15.12.94.

Dispõe sobre o Plano Salarial do Instituto de Previdência do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído o Plano Salarial do Instituto de Previdência do Estado do Amapá - IPEAP, na Forma dos valores estabelecidos nesta lei.

§ 1º - Ficam realinhados em 38,39% os vencimentos do grupo Administrativo do IPEAP.

§ 2º - A remuneração dos cargos comissionados do IPEAP são os constantes do Anexo I, com as alterações do Anexo III, integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Tabela de Diárias é a constante do Anexo II, desta Lei.

Art. 3º - Os valores do plano salarial e tabela de diárias serão reajustados na mesma proporção dos servidores públicos civis do Poder Executivo na forma da Lei Estadual.

Art.4º - E devida aos funcionários do Quadro de Pessoal Civil do IPEAP a gratificação  de nível superior, na forma das normas em vigor.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do IPEAP.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de junho de 1994.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

 

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLO

CARGO/FUNÇÃO

VENCIMENTO

%

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

CCS-4

Presidente

1.190,35

100

1.190,35

2.380,70

CCS-3

Diretor

1.071,31

90

964,17

2.035,48

CCS-3

Procurador Jurídico

1.071,31

90

964,17

2.035,48

CCS-2

Chefe de Departamento

857,04

80

685,63

1.542,67

CCS-2

Chefe de Gabinete

857,04

80

685,63

1.542,67

CCS-2

Chefe de Auditoria

857,04

80

685,63

1.542,67

CCS-2

Assistente Técnica

857,04

80

685,63

1.542,67

CCS-2

Presidente CLCS

857,04

80

685,63

1.542,67

CCS-1

Chefe de Divisão

685,63

70

479,94

1.165,57

CCS-1

Tesoureiro

685,63

70

479,94

1.165,57

CCS-1

Chefe Agente Regional

685,63

70

479,94

1.165,57

CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DO IPEAP

                                 CCI-3    ...........................................................            R$ 454,15

                                 CCI-2    ...........................................................            R$ 363,32

                                 CCI-1    ...........................................................            R$ 272,49

ANEXO II

TABELA DE DIÁRIAS DO IPEAP

NÍVEL

VALOR R$

CCS-4

110,00

CCS-3

98,00

CCS-2

98,00

CCS-1

98,00

CCI-3

80,00

CCI-2

80,00

CCI-1

80,00

NI

75,00

NA

75,00

O valor da diária sofre majoração para os seguintes deslocamentos: 

a)    40% - Manaus, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Fóz do Iguaçu, Boa Vista e Porto Velho.

b)      20% - São Luiz, Recife, Belém e Florianópolis.

ANEXO III

CARGO

CÓDIGO

Chefe de Gabinete

de: CCS-1

para:  CCS-2

Chefe de Auditoria

CCS-1

CCS-2

Chefe da Assessoria Técnica

CCS-1

CCS-2

Presidente da CLCS

CCS-1

CCS-2

Secretário Executivo

CCI-2

CCI-3

Secretário Administrativo

CCI-1

CCI-2