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Lei Ordinária nº 1653, de 29/03/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0052/2012-AL

Autor: Deputado Moises Souza

Considera de utilidade pública no Âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio Cultural e Educacional Prisma - INSTITUTO PRISMA, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica Considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio Cultural e Educacional Prisma - INSTITUTO PRISMA, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 08.785.621/0001-30, sediada na Avenida Galibis, nº 171, Bairro Beirol, na Cidade de Macapá, no Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá-AP, 01 de março de 2012. 

Deputado MOISES SOUZA

PSC/AP