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PROJETO DE LEI N.º 0052/2012-AL
Autor: Deputado Moises Souza
Considera de utilidade pública no Âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio Cultural e Educacional Prisma - INSTITUTO PRISMA, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sócio Cultural e Educacional Prisma - INSTITUTO PRISMA, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 08.785.621/0001-30, sediada na Avenida Galibis, nº 171, Bairro Beirol, na Cidade de Macapá, no Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 01 de março de 2012.
Deputado MOISES SOUZA
PSC/AP