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Lei Ordinária nº 1620, de 29/02/12 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0051/12-AL.

LEI Nº 1.620, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5179, de 05/03/2012.

Autor: Deputado Moisés Souza

Altera a Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, na forma que especifica.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

“Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os serviços jurídicos da Assembleia Legislativa são exercidos pela Procuradoria Geral, Órgão diretamente subordinado à Presidência, ao qual incumbe a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, competindo-lhe ainda, os encargos de consultoria superior e assessoramento do Plenário, das Comissões Parlamentares, da Mesa Diretora, da Corregedoria e dos demais Órgãos da Assembleia Legislativa.

§ 1º A Procuradoria Geral é dirigida por um Procurador Geral, nomeado em Comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, preferencialmente dentre os integrantes da carreira.

§ 2º A Assembleia Legislativa poderá, para preservação de suas prerrogativas e interesses e a juízo do Presidente, contratar profissional ou empresa de notória qualificação para, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, prestar serviços jurídicos especializados.”

Art. 2º. Os Anexos V e VII da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO V

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO

GRUPO: CONSULTORIA E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA

SÍMBOLO: 180

REFERÊNCIAS: APMD-01 a 05

SÍMBOLO 180

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

180.01

Consultor Técnico

APMD-01

15

16.309,80

180.02

Consultor Político

APMD-02

15

8.507,35

180.03

Assessor Especial Parlamentar

APMD-03

30

6.387,20

180.04

Assessor Especial Legislativo

APMD-04

30

3.073,28

180.05

Assessor Especial Administrativo

APMD-05

30

2.035,00

ANEXO VII

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO

GRUPO: APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL

SÍMBOLO: 200

REFERÊNCIAS: ATOP-01 a 07

SÍMBOLO 200

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

SUBSÍDIO

200.01

Agente Técnico Administrativo

ATOP-01

24

3.921,00

200.02

Agente Técnico Legislativo

ATOP-02

24

3.136,80

200.03

Assistente Administrativo

ATOP-03

48

2.797,00

200.04

Assistente Legislativo

ATOP-04

48

2.237,60

200.05

Auxilar Administrativo

ATOP-05

72

1.456,00

200.06

Auxiliar Legislativo

ATOP-06

72

1.164,80

200.07

Auxiliar Operacional

ATOP-07

72

630,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2012.

Macapá - AP, 29 de fevereiro de 2012.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente